Notícia criada por: KMFAL Sociedade de Advogados
Saiba Tudo sobre a LGPD
Sabia que você pode pedir para acessar dados seus que estejam em uso por uma organização? Ou que você pode solicitar que certos dados pessoais sejam eliminados? Ou ainda que pode realizar a portabilidade de seus dados de um fornecedor de serviços para outro? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) assegura diferentes direitos a você cidadão, brasileiro ou não, que esteja no Brasil. Afinal, os dados são seus, logo os direitos têm que ser em prol de você. É importante conhecer, desde já, esses direitos para poder exercê-los a partir de agosto do próximo ano, quando a LGPD entra em vigor e passa a valer efetivamente no país.
Você, cidadão (via pedido expresso, e que deve ser atendido com rapidez), tem o direito de:
- confirmação de que existe um ou mais tratamento de dados sendo realizado
- acesso aos dados pessoais conservados que lhe digam respeito
- correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados
- eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou caso o seu tratamento seja ilícito
- portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial
- eliminação de dados (exceto quando o tratamento é legal, mesmo que sem o consentimento do titular)
- informação sobre compartilhamento de seus dados com entes públicos e privados, caso isso exista
- informação sobre o não consentimento, ou seja, sobre a opção de não autorizar o tratamento e as consequências da negativa
- revogação do consentimento, nos termos da lei
- reclamação contra o controlador dos dados junto à autoridade nacional
- oposição, caso discorde de um tratamento feito sem seu consentimento e o considere irregular
Confira o texto oficial na íntegra: LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Compartilhar essa Notícia
FIQUE ATUALIZADO